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Advogado da Gtech é desobrigado de comparecer à CPI dos Bingos

9/8/2005


Advogado da Gtech é desobrigado de comparecer à CPI dos Bingos

Enrico Gianelli, advogado do escritório da Gtech, teve liminar deferida em Habeas Corpus (HC 86429) no Supremo Tribunal Federal para cancelar sua convocação para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos hoje. A decisão, tomada em caráter de urgência, foi do relator, ministro Marco Aurélio.

A defesa de Gianelli argumentou que ele foi convocado a prestar depoimento na CPI dos Bingos como testemunha de fatos de que teve conhecimento enquanto exercia a profissão de advogado. De acordo com a defesa, o Estatuto do Advogado, da OAB, prevê ser “direito do advogado recusar-se a depor como testemunha sobre qualquer fato relacionado com a pessoa jurídica da qual seja ou tenha sido advogado, bem como sobre qualquer fato que constitua sigilo profissional”. Alegou, ainda, que a convocação de Gianelli para depor como testemunha viola o artigo 154 do Código Penal, que define como crime de violação de sigilo profissional a revelação de informações de que se teve conhecimento em razão da profissão.

O advogado é acusado de intermediar a contratação de Rogério Buratti, ex-assessor de Waldomiro Diniz, para trabalhar na Gtech com o objetivo de facilitar a renovação do contrato da empresa com a Caixa Econômica Federal. A Gtech tinha contrato com a CEF para fornecer, montar e administrar a estrutura de apostas de mais de 20 mil casas lotéricas em todo o país.

Essa foi a segunda convocação de Gianelli para depor na CPI, mas como não compareceu na primeira, a comissão ameaçava convocar a Polícia Federal se fosse preciso.
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