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ADIn questiona lei estadual que instituiu sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais

Para PGR, tema deve ser disciplinado pela União de maneira uniforme em todo o território nacional.

2/3/2012

Depósitos judiciais


ADIn questiona lei estadual que instituiu sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais



A PGR encaminhou ao STF a ADIn, com pedido de medida cautelar, contestando a legalidade da lei 2.011/99, do Estado do MS. A lei institui o sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais no estado. Segundo a ação, a norma está sendo impugnada por tratar de matéria não reservada à iniciativa do Poder Judiciário.

A ação remete ao fato de que o Supremo, em ações sobre a mesma matéria, chegou ao entendimento de que o sistema de conta única de depósitos judiciais é tema que se insere no direito processual, devendo ser disciplinado pela União de maneira uniforme em todo o território nacional. Para a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que elaborou a ação, a lei, portanto, viola os artigos 22, I, e 96, II.

Ainda de acordo com a ação aprovada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, "não se ignora o debate sobre a possível inconstitucionalidade material da criação de conta única para gerenciamento dos depósitos judiciais e da apropriação, pelo Poder Judiciário, dos rendimentos líquidos decorrentes da aplicação de tais depósitos no mercado financeiro", questão que deve ser debatida pela suprema corte.

A ação será analisada pelo ministro Gilmar Mendes.

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