Migalhas Quentes

Souza Cruz se posiciona em relação às medidas adotadas pela Anvisa

Empresa lamenta a retirada dos cigarros com sabor e aroma do mercado brasileiro.

15/3/2012

Aditivos

Souza Cruz se posiciona em relação às medidas adotadas pela Anvisa

No último dia 13, a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária decidiu retirar os cigarros com sabor e aroma do mercado brasileiro em dois anos.

Veja o posicionamento da empresa Souza Cruz a respeito da decisão.

_________

A Souza Cruz lamenta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em reunião de sua diretoria ontem (13), tenha restringido o uso de ingredientes nos produtos derivados de tabaco. A Anvisa demonstrou não ter levado em conta os argumentos da cadeia produtiva do setor

Acreditamos que as autoridades locais no Brasil devem tratar o assunto com mais profundidade como o FDA, nos Estados Unidos que está analisando proposta semelhante através de uma Câmara de Estudos técnicos estabelecido para esta finalidade.

Medidas restritivas como as apresentadas pela Anvisa ampliam a participação do mercado ilegal de cigarros, o qual implica em sérios riscos ao consumidor uma vez que tais produtos não passam por fiscalização ou registro nos órgãos sanitários. Hoje, o comércio ilegal responde por 30% no mercado brasileiro e sonega o pagamento de cerca de R$ 3 bilhões de impostos por ano ao Brasil.

A Souza Cruz irá se pronunciar sobre a decisão da Anvisa assim que tiver acesso aos termos desta resolução.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Anvisa determina retirada de cigarros com sabor e aroma do mercado

14/3/2012

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024