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CCJ aprova reforma eleitoral proposta por Bornhausen

19/8/2005

CCJ aprova reforma eleitoral proposta por Bornhausen

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira, o substitutivo do relator, senador José Jorge (PFL-PE), ao projeto de lei (PLS 275/05) do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), que estabelece novas normas para as eleições. Foram apresentadas 99 emendas à proposta original, que tem o objetivo de reduzir os custos da campanha, conferir maior transparência aos financiamentos e aumentar as penas para os envolvidos em crimes eleitorais.

O projeto foi aprovado na comissão em caráter terminativo, podendo seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados. Contudo, terá que ir ao Plenário do Senado, caso isso seja requerido por, pelo menos, noves senadores. Alguns parlamentares já manifestaram o interesse de ver esse projeto discutido pela totalidade da Casa. As novas regras só poderão vigorar nas próximas eleições, marcadas para o primeiro domingo de outubro (dia 1º) de 2006, se a proposta tiver sua aprovação publicada no Diário Oficial até 30 de setembro deste ano.

Pelo substitutivo aprovado, a escolha dos candidatos nas convenções partidárias será entre os dias 20 e 31 de julho. Pela legislação em vigor ( Lei 9.505/97), a escolha é feita entre 10 e 30 de junho. Pela proposta de Bornhausen, o prazo de escolha seria entre 1º e 10 de agosto. José Jorge alterou também o prazo previsto no projeto original para o início da campanha, que seria 16 de agosto. Pelo substitutivo, as campanhas terão início no dia 1º de agosto. A atual legislação estabelece a data de 5 de junho para o início das campanhas.

"Mantivemos no substitutivo a idéia de se reduzir o tempo de campanha, que era de 90 dias pela legislação atual. Mas aumentamos um pouco o prazo proposto no projeto original, que diminuía para 45 dias, para encontrarmos um meio termo: 60 dias", explicou José Jorge.

Doação

O substitutivo não altera os limites de contribuição previstos na legislação atual: as pessoas físicas poderão doar até 10% do seu rendimento bruto anual e as jurídicas, até 2% do faturamento bruto do ano anterior. A multa para quem doar acima desses valores ficou estipulada entre 50 e 100 vezes a quantia em excesso.

Emenda aprovada na última hora permitiu incluir os sindicatos entre os entes que poderão fazer doação a partido ou candidato, prática proibida pela atual legislação. Pelo texto aprovado, as empresas que tiverem qualquer tipo de contrato com a administração direta ou indireta também poderão fazer doação. No entanto, o substitutivo manteve a proibição para pessoa jurídica sem fins lucrativos, sociedades beneficentes, sociedades esportivas e organização não-governamental, entre outros.

Outra mudança de última hora proibiu a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de divulgação, 15 dias antes das eleições. No primeiro relatório de José Jorge, essa proibição era para as últimas 48 horas antes das eleições.

Entre as modificações mais importantes, o substitutivo também vedou a distribuição, ao longo da campanha eleitoral, de camisas, bonés, canetas, chaveiros, brindes e afins, assim como qualquer outro bem que possa proporcionar vantagens ou utilidades ao eleitor.

Showmício

Com o objetivo de reduzir os custos de campanha, também ficou proibida a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o fim de animar reuniões e comícios eleitorais.

A propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão também teve o prazo reduzido de 45 para 35 dias anteriores à antevéspera das eleições. As gravações serão feitas somente em estúdio, delas podendo participar somente os candidatos e filiados do partido. Ficam proibidos gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas. O candidato que burlar a legislação ficará fora do programa eleitoral gratuito por dez dias.

Transparência

Para tornar as campanhas mais transparentes, os comitês financeiros deverão, obrigatoriamente, indicar o responsável pela arrecadação, gestão e aplicação dos recursos destinados a cada campanha eleitoral. Mas o candidato responde solidariamente, com esse indicado, por todas as informações prestadas.

Além disso, os partidos políticos, coligações e candidatos serão obrigados a divulgar, diariamente, pela Internet, toda as receitas e despesas da campanha. Até dez dias após o resultado das eleições, o partido também terá que registrar pela rede mundial de computadores todos os gastos de campanha, com identificação dos valores e fontes de recursos.

A punição para a não-divulgação desses relatórios financeiros é de três a cinco anos de detenção, com multa que varia de R$ 20 mil a R$ 50 mil, além de cassação do registro do candidato beneficiado e perda do fundo partidário.
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