Migalhas Quentes

TST: adicional de risco para vigilante depende de previsão legal

22/8/2005

Adicional de risco para vigilante depende de previsão legal

A 5ª turma do TST acolheu recurso de uma empresa de vigilância e transportes de valores do Estado do Amazonas e cassou a decisão de segunda instância que havia garantido a um ex-empregado da empresa o direito de receber adicional de risco de vida equivalente a 30% de seu salário pelo uso de arma de fogo no serviço. A decisão foi unânime.

De acordo com o relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, embora a Constituição de 1988 assegure aos trabalhadores adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, ainda não há lei disciplinando as normas de acesso a esse direito. A Lei 7.102/93, que regulamenta a profissão do vigilante, não o contempla com o direito ao adicional de risco de vida, tendo em vista a falta de regulamentação do dispositivo constitucional (artigo 7º, inciso XXIII).

Para o ministro Brito Pereira, a decisão do TRT da 11ª Região (com jurisdição sobre os Estados do Amazonas e Roraima) de impor obrigação que carece de autorização legal afronta a Constituição. “A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de considerar indevido o adicional de periculosidade aos vigilantes, com fundamento de que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição, é norma de eficácia contida e depende de regulamentação específica, porquanto em seu texto está previsto que os adicionais ali referidos serão concedidos na forma da lei”, disse o relator.

No recurso ao TST contra a decisão do TRT da 11ª Região, a defesa da empresa Norsegel – Vigilância e Transportes de Valores Ltda. alegou que, em razão da falta de regulamentação do direito, o tribunal regional jamais poderia tê-lo garantido ao empregado. Os advogados da Norsegel afirmaram que não cabe a Justiça do Trabalho criar direitos por analogia. (RR 30.493/2002-002-11-00.5)
_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025