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Nota à imprensa - Caso Buratti

22/8/2005

Caso Buratti

Leia abaixo nota de esclarecimento divulgada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo acerca das informações transmitidas pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público, na última sexta-feira sobre a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público e o Caso Buratti.
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Nota à imprensa

A respeito de nota divulgada na tarde desta sexta-feira (19/8) pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo vem a público esclarecer que, nos termos do art. 169, XI, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, é dever funcional dos promotores de Justiça "resguardar o sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidos em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso".

O depoimento do advogado Rogério Tadeu Buratti à Polícia Civil, acompanhado pelos promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado de Ribeirão Preto (Gaerco), deu-se em investigação em que não foi decretado sigilo, nem tem, por força de lei, caráter sigiloso.

Assim, a divulgação do teor do depoimento efetuada pelo Ministério Público não caracteriza desrespeito a nenhuma regra jurídica, nem pode prejudicar o bom andamento das investigações.

A Procuradoria-Geral de Justiça entende, também, que toda investigação deve, quando não sigilosa, ser acompanhada pela imprensa e pela sociedade, como em qualquer país democrático.

Por fim, a Procuradoria-Geral de Justiça manifesta integral apoio ao trabalho sério e competente realizado pelos promotores de Justiça integrantes do Gaerco de Ribeirão Preto, que, em nenhum momento, agiram com indiscrição ou precipitadamente.

Ao Ministério Público somente interessa, como a toda a população brasileira, a total elucidação dos fatos.

São Paulo, 19 de agosto de 2005.


Rodrigo César Rebello Pinho

Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

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