Migalhas Quentes

Projeto amplia crimes da Lei da Improbidade Administrativa

22/8/2005

Projeto amplia crimes da Lei da Improbidade Administrativa

A contratação ilegal de pessoal e de produtos e serviços pelo setor público, entre eles o de publicidade, pode ser incluída entre os crimes de improbidade administrativa. É o que propõe o Projeto de Lei 5307/05, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que modifica os artigos 11 e 20 da Lei 8429/92, a Lei da Improbidade Administrativa, cuja finalidade é punir a má conduta de agentes públicos.

Segundo Sampaio, é preciso aperfeiçoar essa lei e torná-la mais abrangente. Ele explica que o projeto propicia ao agente público de boa-fé a oportunidade de corrigir a tempo o ato viciado, evitando com isso incorrer em alguma sanção. Pelo projeto, o prazo de suspensão de direitos políticos será contado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Normas incluídas

O projeto inclui as seguintes proibições na Lei da Improbidade Administrativa: nomear ou contratar pessoal sem a estrita observância das normas legais e regulamentares; fazer, permitir, facilitar ou concorrer para a realização de publicidade ilegal; alienar bens públicos sem observância das normas legais e regulamentares; e celebrar contratos sem observância das normas legais e regulamentares.

Todos os atos e contratos que descumprirem essas normas serão considerados nulos, cabendo indenização a terceiros, desde que tenham agido de boa-fé. Evidenciada a inexistência de má-fé por parte do agente público, o Ministério Público poderá, desde que antes do ajuizamento de ação, expedir recomendação para que ele corrija seu ato ou faça termo de ajustamento de conduta nesse sentido, condicionado ao ressarcimento de prejuízos causados ao erário, se existirem.

Tramitação

O projeto foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde aguarda a designação de relator. Depois, deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, vai ao Plenário.
____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024