Migalhas Quentes

CEF irá desistir de parte de seus processos que tramitam no TRF da 3ª região

Triagem de recursos irá analisar casos onde ainda haja interesse processual.

9/4/2012

A CEF vai iniciar triagem de seus recursos que tramitam no TRF 3ª região, começando pelos processos da vice-presidência, para analisar se ainda há interesse processual. O acordo institucional foi definido em reunião entre a coordenadora do gabinete da conciliação do TRF 3ª região, a desembargadora federal Daldice Santana, e os representantes da CEF. O trabalho também será realizado no STJ e, de acordo com a desembargadora, deve ser expandido aos outros gabinetes.

A desembargadora explica que a mudança vai diminuir a quantidade de processos no tribunal. “É um acordo institucional que não envolve as partes individualmente, mas órgãos responsáveis pela administração da Justiça. Se diminuirmos essa vastidão de processos que não têm mais sentido devido às repercussões gerais, vamos poder nos dedicar a causas novas e relevantes. Isso é olhar com responsabilidade as demandas judiciais”, afirmou a desembargadora.

O superintendente nacional do contencioso CEF, Alberto Cavalcante Braga, explicou que esse trabalho já foi realizado no STF. Na ocasião, dos 512 processos que tramitavam no STF, a instituição desistiu de 483. De acordo com ele, a expectativa é que a redução do número de processos seja de aproximadamente 50 por cento dos quase três mil processos da Caixa no STJ.

O advogado e coordenador jurídico da regional SP da instituição, Rogério Altobelli Antunes, ressaltou que a iniciativa é importante para que a CEF se concentre em processos de maior relevância econômica e institucional e surgiu do julgamento de recursos repetitivos. “Já sabemos os recursos que vamos perder, então desistiremos deles antecipadamente”, afirma.

A CEF assumiu o compromisso de analisar previamente todos os recursos destinados aos tribunais superiores. Em relação aos processos de 1ª instância, os representantes da CEF também afirmaram que ampliaram o leque de matérias nas quais os advogados estão dispensados de recorrer.

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