Migalhas Quentes

Cédula de crédito bancário possui força executiva extrajudicial em abstrato

O que deve ser investigado é se a cédula reúne os requisitos legais para sua emissão e execução da dívida.

3/6/2012

A 2ª seção do STJ definiu que a cédula de crédito bancário é, em abstrato, título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza.

O recurso analisado trata, na origem, de uma execução ajuizada pelo Banco Bradesco em Três Lagoas/MS. Os dois devedores (pessoa física e jurídica) embargaram a execução, alegando ausência de título executivo, porque a cédula de crédito bancário estava amparada em contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente.

A controvérsia tem origem na jurisprudência sumulada do próprio STJ, segundo a qual o contrato de abertura de crédito não é título executivo, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente (súmula 233), mas é documento que, acompanhado de demonstrativo de débito, autoriza o ajuizamento de ação monitória (súmula 247).

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, explicou que não cabe questionar se, em abstrato, a cédula é título executivo, mesmo que decorra diretamente de contrato de abertura de crédito, seja rotativo ou cheque especial. O que deve ser investigado, em concreto, é se a cédula reúne os requisitos legais para sua emissão e execução da dívida – basicamente, a adequada demonstração contábil do valor utilizado pelo cliente.

O ministro restringiu a hipótese de contestação da exequibilidade da cédula de crédito bancário "a eventuais questionamentos acerca do preenchimento das exigências legais alusivas à demonstração clara e precisa dos valores utilizados pelo devedor, bem como aos métodos de cálculo realizados pelo credor", critérios estes definidos na lei 10.931/04.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Gustavo Justino destaca avanços da consensualidade no Direito Público

4/12/2025

AGU pede que Gilmar reconsidere suspensão de trechos da lei do impeachment

4/12/2025

STJ define indicados para vagas no CNJ e no CNMP

4/12/2025

CCJ da Câmara aprova revogação da lei da alienação parental

4/12/2025

Especialistas avaliam impacto do novo marco regulatório do BaaS

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Reforma tributária - Adaptação ao princípio do destino

4/12/2025

Insegurança jurídica na responsabilização de empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos em virtude de eventos meteorológicos

4/12/2025

A duração do processo judicial

4/12/2025

STF e a indústria do dano moral aéreo

4/12/2025

A última fronteira da advocacia: A escuta ativa do cliente

4/12/2025