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Provimento permite que advogados examinem e copiem processos em MG

Regras valem mesmo sem procuração e não incluem os processos sigilosos, conclusos ou em pauta.

31/7/2012

Provimento publicado no início do mês pela corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MG assegura aos advogados examinar e obter cópias de processos que tramitam nos fóruns e juizados especiais mesmo sem procuração nos autos. O novo provimento 232/12, que altera dispositivos de norma anterior, está em vigor desde 9/7.

Foi revogado o parágrafo 6º do artigo 228 (provimento 161/06), que previa ao escrivão juntar o original ou cópia autenticada de procuração ou substabelecimento apresentado por advogado ou estagiário, independente de protocolo.

De acordo com a nova regra, é permitido o uso de escâner, máquina fotográfica ou outro equipamento de reprografia particular portátil e por meio dos departamentos próprios da OAB, quando houver convênio para tal fim. É permitido também copiar via solicitação da secretaria de Juízo ao setor de reprografia, desde que apresentado comprovante de pagamento, e quando um servidor acompanhar o advogado até o serviço de reprografia mais próximo.

Ficam disponíveis para cópia os processos que se encontram sob a guarda do escrivão nas secretarias de juízo. As alterações não incluem os sigilosos ou que estejam conclusos para despacho, julgamento ou na pauta de publicação. Para estagiários, as cópias deverão ser feitas mediante procuração ou substabelecimento nos autos, observando-se os prazos da lei.

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