Migalhas Quentes

CNJ restitui carga rápida em SP

Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer impugnaram ato da Corregedoria que havia revogado autorização para advogados não constituídos nos autos.

1/8/2012

O CNJ determinou que seja restituída a carga rápida para advogados não constituídos nos autos em SP. Em abril, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado havia revogado a autorização.

O procedimento de controle administrativo sobre a matéria foi aberto no CNJ pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Sergio Roberto de Niemeyer Salles para impugnar o ato da corregedoria e resgatar a autorização da carga rápida no TJ/SP, sob o argumento de que a modalidade sempre funcionou bem e facilita a atuação dos inúmeros profissionais que militam na Justiça paulista.

Prestando informações ao CNJ, a Corregedoria alegou, entre outras coisas, que da forma como é feita hoje a "carga rápida" ela não atende ao interesse "nem dos Advogados, nem das partes e ainda pior, impacta-se de forma negativa a prestação de serviço jurisdicional". As alegações foram impugnadas por Toron e Sérgio.

Inicialmente, na sessão de 3/7, os conselheiros Wellington Cabral, relator, e Gilberto Valente Martins votaram pelo fim da carga rápida. E três conselheiros foram favoráveis ao cancelamento do ato da corregedoria. Na ocasião, Toron fez a sustentação oral e o julgamento foi interrompido por pedido de vista da conselheira Eliana Calmon e retomado nesta semana.

O CNJ deu provimento ao PCA por votação unânime, o relator e o conselheiro Gilberto Valente Martins mudaram seus votos.

Veja a íntegra da petição inicial e a manifestação da AASP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP revoga autorização a carga rápida sem procuração nos autos

17/4/2012
Migalhas Quentes

Provimento garante vista a advogados não constituídos nos autos

18/8/2011

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025