Migalhas Quentes

CNJ ratifica decisão pela volta da carga rápida

Provimento exigia que advogado e estagiário apresentassem petição ao juiz para fazer carga rápida.

6/9/2012

Por unanimidade, o CNJ ratificou nesta terça-feira, 4/9, liminar concedida contra o provimento 20/12, da Corregedoria Geral de Justiça de SP, que exige que o advogado e o estagiário apresentem petição ao juiz do caso para fazer carga rápida do processo.

O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, que assinou a representação, comemorou a decisão: "Ao ratificar o direito dos advogados e estagiários de ter acesso aos autos, o CNJ encerra o debate e reconhece que o CG 20/12 descumpre decisão do próprio Conselho, constituindo-se em uma restrição indevida ao exercício profissional dos advogados, o que fere as prerrogativas da classe, ao submeter a carga dos autos à apreciação prévia do magistrado da causa", afirmou.

No dia 30 de agosto, a OAB/SP obteve junto ao CNJ liminar concedida pelo conselheiro José Lucio Munhoz, relator de pedido feito pela Seccional paulista, suspendendo o provimento da Corregedoria Geral de Justiça até o julgamento de mérito da representação. Em seu voto, o conselheiro justificou que o artigo 7º, inciso XIII, da lei 8.906 (Estatuto da Advocacia), garante ao advogado examinar e ter cópias dos autos mesmo sem a procuração.

Na recente inicial encaminhada ao CNJ, o presidente em exercício da OAB/SP alegou que a carga de autos não depende de apreciação jurisdicional : "a carga de autos não está submetida à decisão jurisdicional, mas, diferentemente disso, trata-se de ato de mero expediente a ser praticado por serventuário da Justiça, consoante a legislação processual de regência."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Suspensa norma que obriga advogado a peticionar juiz para carga rápida

30/8/2012
Migalhas Quentes

Advogados devem peticionar juiz para carga rápida em SP

27/8/2012
Migalhas Quentes

CNJ restitui carga rápida em SP

1/8/2012
Migalhas Quentes

TJ/SP revoga autorização a carga rápida sem procuração nos autos

17/4/2012

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024