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STF suspende decisão do TST por suposta violação da súmula vinculante 10

Ministro Marco Aurélio suspendeu a eficácia do acórdão até a decisão final da reclamação.

28/11/2012

O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar para suspender acórdão da 5ª turma do TST que afastou, sem a instauração do incidente de inconstitucionalidade, o art. 25, § 1º, da lei 8.987/95, impossibilitando uma concessionária de energia de contratar mão de obra terceirizada.

A concessionária recorreu ao STF alegando que a decisão do TST desrespeitou a súmula vinculante 10, do Supremo, a qual dispõe que "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

O ministro Marco Aurélio suspendeu a eficácia do acórdão até a decisão final da reclamação. A causa é patrocinada pelo escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.

Veja a íntegra da decisão.

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