Migalhas Quentes

Termo de cooperação dará agilidade a julgamentos de crimes dolosos contra a vida em SP

Acordo, com vigência até 1º de julho de 2013, foi assinado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o MJ, o Governo do Estado, o TJ e a CGJ.

7/12/2012

Foi assinado na última quinta-feira termo de cooperação que permitirá mais agilidade em julgamentos de crimes dolosos contra a vida em SP. o acordo, com vigência até 1º de julho de 2013, foi assinado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o MJ, o Governo do Estado, o TJ e a CGJ.

O termo de cooperação técnica 42/12, que prevê medidas em nas áreas de Justiça, segurança pública e administração penitenciária, que incluem medidas imediatas como mutirão do júri, intensificação do uso de videoconferência e aquisição de tornozeleiras para controle mais rigoroso nas saídas dos presos que ainda não cumpriram a totalidade da pena.

Segundo o corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, o CNJ vai acompanhar de perto as investigações e julgamentos. O governador Geraldo Alckmin afirmou que o mais importante do acordo é o mutirão do júri, "que dará rapidez e celeridade para encarcerar criminosos". Questionado sobre o número de vagas no sistema prisional, ele disse que mais cinco unidades serão entregues nos primeiros meses de 2013.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, "ficará cargo do CNJ providências como aparelhamento em geral, designação de juízes para o mutirão e, se necessário, aparato de proteção para os juízes. Muitas audiências são adiadas em razão de transporte de presos e temos que evitar esses deslocamentos. Com a intensificação do uso de videoconferência, o número de policiais nas ruas será ampliado".

Além do corregedor Francisco Falcão, do governador Geraldo Alckmin e do desembargador Ivan Sartori, assinaram o documento o secretário de Reforma do Judiciário Flávio Crocce Caetano eo corregedor-Geral da Justiça desembargador José Renato Nalini. Participou também o secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira.

Veja a íntegra do termo de cooperação 42/12.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025