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Ministério da Justiça esclarece aplicação do CDC a planos coletivos de saúde

Orientação servirá para órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e foi também encaminhada à ANS, para eventuais providências.

10/12/2012

A Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor do MJ divulgou nota técnica sobre a aplicação do CDC a planos coletivos de saúde. A Orientação servirá para órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e para a ANS, para eventuais providências.

De acordo com o órgão, a nota foi divulgada em razão dos problemas enfrentados pelos consumidores na contratação dos planos de saúde coletivos, especialmente no que se refere a reajustes e a rescisão unilateral de contrato.

A Senacon entende que a contratação de planos privados de saúde, tanto coletivos como individuais, constitui relação de consumo e deve ser amparada pelos direitos e garantias previstos no Código.

Veja a íntegra da nota.

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