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União é condenada por nomear operação da PF de Boi Barrica

Nome da operação trouxe efeitos depreciativos à marca e ofensa a imagem do grupo.

10/12/2012
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O juiz Federal Rubem Lima de Paula Filho, da 3ª vara do MA, condenou a União a pagar R$ 100 mil em danos morais pelo fato da PF ter designado com nome “Boi Barrica” uma operação que investigava empresários maranhenses (entre eles Fernando Sarney, filho do senador José Sarney) suspeitos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção.

A ação foi ajuizada sob argumento de que o título da investigação trouxe reflexo negativo a todos os integrantes do grupo, especialmente ao criador e à sociedade comercial detentora da marca “Barrica”.

Para o magistrado, “a utilização do nome ‘Boi Barrica’ como forma de identificar procedimento policial possibilita a ilação de que o Grupo Folclórico tenha algum envolvimento com os crimes investigados – lavagem de dinheiro, evasão de divisas, etc., ocasionando efeitos depreciativos à marca e ofensa a imagem do Grupo perante o público e os patrocinadores.”

A Operação Boi Barrica teve seu nome alterado, posteriormente, para "Operação Faktor". A causa foi patrocinada pelos advogados Walney Abreu e Ricardo Marão, do escritório Walney Abreu Advogados Associados. Os autores da ação receberão R$ 50 mil cada.

Confira a íntegra da sentença.

  • Processo : 2008.37.00.008909-0

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