Migalhas Quentes

Promoção de magistrados no TRF da 2ª região continua suspensa

Conselho entendeu que houve inobservância de critérios objetivos que justificassem os atos de promoção dos juízes.

12/12/2012

O plenário do CNJ ratificou liminar que suspendeu a promoção por antiguidade e merecimento de magistrados para 16 cargos pelo TRF da 2ª região. A decisão diz respeito o procedimento de controle administrativo (0006988-47.212) apresentado pelo juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Fort, no qual alega que o processo não observou regras contidas no artigo 37 da CF/88 e na resolução 106/10 do CNJ e ainda aponta irregularidades na sessão extraordinária que decidiu as promoções.

O conselheiro José Guilherme Vasi Werner entendeu que, de fato, houve inobservância de critérios objetivos que justificassem os atos de promoção dos juízes.

Com a decisão, o Tribunal deverá intimar os magistrados que concorreram às vagas para que se manifestem dentro do prazo regimental.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025