Migalhas Quentes

Município não deve direitos autorais ao Ecad por evento gratuito

"Carnaval Sidro 2008" não tinha interesse lucrativo.

18/12/2012

A 5ª câmara Cível do TJ/MS declarou a ilegalidade da cobrança de direitos autorais do "Carnaval Sidro 2008", realizado em 2008 pela prefeitura de Sidrolândia, com entrada gratuita.

O Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição sustentou que a cobrança de direitos autorais do evento promovido pelo município é legal, tendo o réu a obrigação do recolhimento de valores.

Entretanto, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator da apelação, justificou a decisão contrária ao órgão arrecadador, afirmando que "na hipótese tem-se um evento gratuito a realizar-se em uma praça, sem o desempenho de qualquer atividade lucrativa pelo município, ao revés, atuando apenas como fomentador ao injetar dinheiro público para sua realização".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hotéis devem pagar direitos autorais pelas músicas executadas em quartos

7/12/2012
Migalhas Quentes

Juiz suspende cobrança do Ecad por execução de músicas em casamento

31/5/2012
Migalhas Quentes

PL visa alterar legislação sobre direitos autorais

9/2/2012
Migalhas Quentes

Revogada liminar que suspendia cobrança do Ecad a hotéis do RJ

20/12/2011
Migalhas Quentes

Arrecadação de direito autoral em festa de casamento é indevida

1/10/2011

Notícias Mais Lidas

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025