Migalhas Quentes

Cadastro de improbidade incluirá crimes contra a administração pública

Cadastro terá crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, e outros, que tornam os responsáveis inelegíveis.

6/3/2013

O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ, será ampliado a partir deste ano para incluir o nome dos condenados não só por improbidade, mas por outros crimes contra a administração pública.

O cadastro ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. A mudança foi aprovada na última terça-feira, 5, pelo plenário, que decidiu alterar a resolução 44/07.

Até 2012, o cadastro só registrava nomes dos condenados por improbidade administrativa. Em novembro, no Encontro Nacional do Judiciário realizado em Aracaju, os presidentes dos tribunais estabeleceram o combate à corrupção como prioridade, e determinaram o aperfeiçoamento do cadastro.

Serão incluídos no cadastro os nomes dos condenados pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública, o que significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros, que tornam os responsáveis inelegíveis.

Além de aperfeiçoar o cadastro, o Poder Judiciário assumiu o compromisso de julgar, em 2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração pública distribuídas até 31/12/11.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025