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Correios terá que indenizar fonoaudiólogo por danos morais

Profissional foi desclassificado de concurso devido a atraso na correspondência.

8/3/2013

O TRF da 5ª região negou provimento ao recurso dos Correios em ação em que o mesmo foi condenado a indenizar por danos morais um fonoaudiólogo de Recife/PE, cujo atraso em correspondência implicou em sua desclassificação do concurso da Polícia Militar de Alagoas.

Na ocasião, o autor da ação havia passado por vários testes para ingressar na PM e aguardava um aviso sobre a convocação para uma nova fase de seleção. A correspondência com a informação foi encaminhada aos Correios de Maceió no dia 12/7/10, mas a entrega só aconteceu no dia 4/8/10, o que impediu que ele estivesse presente no dia em que deveria se apresentar.

Quando o profissional deu início ao processo, a sentença julgou procedente seu pedido de reparação de danos. A ECT apelou alegando que o prazo para ajuizamento havia expirando e que o direito de reclamação era da PM, não do fonoaudiólogo. Outro argumento usado foi o de que a postagem do documento teria ocorrido no dia da apresentação do candidato.

O acórdão julgou improcedente os argumentos do apelante, mas reformou a sentença que havia definido o valor da indenização em R$ 5.450 mil, diminuindo esse número para R$ 3 mil, “levando-se em consideração que o demandante foi classificado apenas na posição nº. 1612 na 1ª etapa do concurso, fora, portanto, das 1000 vagas inicialmente oferecidas aos que lograssem êxito na 2ª etapa (testes físicos), da qual o autor foi excluído precocemente”.

Fonte: TRF da 5ª região

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