Migalhas Quentes

Restaurante deve repassar gorjeta integral a seus funcionários

Anotar a taxa em CTPS e efetuar a integração dos valores para que incidam sobre o pagamento do FGTS, das férias acrescidas de 1/3 e dos décimos terceiros salários também foram determinados.

22/3/2013

A juíza do Trabalho Juliana da Cunha Rodrigues, da 1ª vara de Barueri/SP, determinou que uma hamburgueria repasse a seus funcionários os valores correspondentes às gorjetas pagas por seus clientes. Os funcionários foram representados pelo Sinthoresp.

O restaurante também deverá anotar a taxa de serviço na de todos os empregados em CTPS, bem como efetuar a integração dos valores para que incidam sobre o pagamento do FGTS, das férias acrescidas de 1/3 e dos 13º salários.

A reclamada apresentou contestação alegando ilegitimidade do Sinthoresp para atuar como substituto processual dos trabalhadores neste caso. No entanto, conforme a juíza, o artigo 6º do CPC e o artigo 8º, inciso III, da CF/88 conferem legitimidade para os sindicatos atuarem na defesa dos interesses de seus associados "por meio de ações coletivas ajuizadas na Justiça do Trabalho".

Quanto à taxa de serviço, o restaurante alegou que adotava a prática de gorjeta facultativa e que não participava do rateio dos valores entre os seus funcionários. Contudo, para a juíza ficou comprovado, através dos documentos apresentados, que a cobrança era feita de forma compulsória aos clientes, mas os valores não eram repassados integralmente para os trabalhadores nem anotados em suas carteiras profissionais.

De acordo com a cláusula 16 da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/13 do Sinthoresp, os valores cobrados a título de gorjeta devem ser integrados aos salários dos empregados. Dessa forma, a juíza também condenou a hamburgueria ao pagamento de multa normativa pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Restaurante não pode reter ou dividir gorjeta de garçons

22/11/2012
Migalhas Quentes

Bares e restaurantes não precisam recolher ICMS sobre gorjeta

20/9/2012

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025