Migalhas Quentes

Aprovado no Enem pode matricular-se em universidade sem concluir Ensino Médio

Juiz entendeu que se deve valorizar o mérito do estudante.

6/4/2013

A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que concedeu segurança a estudante menor de idade, aprovado no Enem antes de completar o ensino médio.

O aluno impetrou mandado de segurança pretendendo que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais concedesse seu Certificado de Conclusão de Ensino Médio, embora ainda faltasse um ano para finalizar o curso.

Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau concedeu a segurança ao estudante, mesmo o impetrante não tendo 18 anos completos, como determina a portaria 807/10 do MEC. “Assim, com a aprovação no ENEM, além de preencher o requisito alusivo à conclusão do ensino médio, demonstrou o impetrante sua capacidade para ingressar no ensino superior, não sendo razoável impedir seu ingresso na Universidade com base tão-só no limite de idade, mormente num sistema educacional como o nosso, em que o acesso a uma universidade pública constitui privilégio de poucos”, decidiu o juiz.

O caso chegou ao TRF para reexame necessário da sentença.

O relator do caso, juiz Federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, concordou com a sentença proferida. “Deve-se valorizar o mérito do estudante que, a um ano de concluir o ensino médio, logrou aprovação no ENEM, tornando-se apto a ingressar em duas universidades públicas federais, conforme acentuado na sentença em apreço. Entender o contrário equivaleria a impedir injustamente a ascensão intelectual do aluno que já possui conhecimento suficiente para se matricular no curso superior pretendido”, avaliou o magistrado.

Desta forma, segundo o relator, “restaram asseguradas ao impetrante a expedição do certificado almejado e a consequente efetivação da matrícula no curso superior de sua escolha (...)”.

A decisão foi unânime.

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