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OAB restringe votação de conselheiro em escolha de advogado para tribunais

Para o conselheiro Federal pelo MT Francisco Torres Esgaib, o nepotismo é prática incompatível com o sistema constitucional, devendo ser banido de todos os costumes.

9/4/2013

O pleno do Conselho Federal da OAB decidiu, em sessão desta segunda-feira, 8, impedir que conselheiros Federais e estaduais e membros honorários vitalícios da entidade votem nas sessões públicas destinadas à votação e elaboração de listas sêxtuplas para os tribunais quando possuírem relação de parentesco ou, anteriormente, de sociedade com os candidatos.

A mudança constará de parágrafo a ser inserido no artigo 8º do provimento 102/04, que dispõe sobre a indicação em lista sêxtupla de advogados para integrar tribunais em decorrência do mecanismo constitucional do Quinto Constitucional da advocacia. A mudança foi implementada após voto do relator, o conselheiro Federal pelo MT Francisco Torres Esgaib.

Ele propôs o impedimento de voto de conselheiros e membros honorários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos candidatos, ou de quem tenham sido sócios ou associados anteriormente em sociedades de advogados. Para Esgaib, o nepotismo é prática incompatível com o sistema constitucional, devendo ser banido de todos os costumes, especialmente dos processos de escolha de advogados para integrar os tribunais.

"Os processos de escolha dos candidatos devem estar imunes de qualquer ato de privilégio ou de favorecimento, atendendo aos princípios da igualdade, transparência, isonomia, da moralidade administrativa e da impessoalidade", afirmou o relator. A medida valerá para as próximas sessões de escolha.

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