Migalhas Quentes

TJ/MA abre processo disciplinar contra juiz

Os desembargadores verificaram que as sentenças proferidas pelo juiz não teriam obedecido à CF/88 e à legislação específica.

9/4/2013

O TJ/MA decidiu, por unanimidade, pela abertura de PAD envolvendo o juiz Thales Ribeiro, da comarca de Dom Pedro, atualmente afastado do cargo. De acordo com a assessoria de imprensa de imprensa do tribunal, os desembargadores observaram a existência de indícios de conduta incompatível com o exercício da magistratura no julgamento de alguns processos judiciais.

Em 2010, a 1ª câmara Criminal do TJ maranhense já havia anulado quatro sentenças proferidas pelo juiz em trabalho realizado em "esforço concentrado" na vara de Entorpecentes de São Luís. O presidente do órgão colegiado do Tribunal, desembargador Bayma Araújo, requereu, por meio de ofícios, a apuração da conduta do magistrado.

De acordo com os autos, Ribeiro alegou que as sentenças anuladas não padeceriam de nulidade, pois, embora concisas, possuíam relatório, fundamentação e parte dispositiva. Também justificou que, no exercício do "esforço concentrado", buscando-se a solução para inúmeros processos, não haveria necessidade de sentenças extensas, repetitivas e demasiadamente fundamentadas.

O corregedor-Geral, desembargador Cleones Cunha, relator da reclamação disciplinar, ressaltou que, de acordo com a documentação e informações constantes nos autos, nas sentenças proferidas pelo juiz, diferentemente do que ele afirma, ocorreu a inobservância à lei e à CF/88 em relação a decisões criminais condenatórias.

O relator disse ainda ter percebido, a princípio, que a conduta do juiz ocorreu de forma reiterada e que, aparentemente, houve desrespeito aos preceitos constitucionais, especialmente ao que exige a fundamentação das decisões, sob pena de nulidade.

O voto acompanhado pelos demais desembargadores, pela abertura do PAD, teve em vista os fortes indícios de transgressão a normas da Loman e do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do MA (LC 14/91).

Fonte: TJ/MA

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