Migalhas Quentes

CNMP decide que cargo de Demóstenes Torres é vitalício

Conselho também referendou afastamento do ex-senador por mais 60 dias.

25/4/2013

Na sessão de quarta-feira, 24, o CNMP, após referendar a prorrogação do afastamento de Demóstenes Torres por mais 60 dias, decidiu, por maioria, que o cargo de procurador de Justiça de Torres é vitalício, mesmo ele tendo ingressado no MP/GO antes de 1988 e optado pelo regime anterior ao da CF.

O plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não perrogativa do membro individual do MP. Segundo o entendimendo do plenário, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do parquet.

A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes, em 1º/4. No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma. A decisão foi por maioria e seguiu voto da conselheira Claudia Chagas, relatora do processo administrativo disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com o grupo criminoso de "Carlinhos Cachoeira".

Prorrogação do afastamento

Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (lei orgânica do MP/GO).

No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A medida é prevista na lei orgânica do MPU (LC 45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto.

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