Migalhas Quentes

STJ mantém ação penal contra juiz acusado de favorecer contraventores

Segundo denúncia, em troca de dinheiro, ele teria proferido decisões judiciais favoráveis ao grupo do ex-deputado estadual José Carlos Gratz.

18/5/2013

A 5ª turma do STJ negou pedido de trancamento de ação penal contra juiz acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, em troca de dinheiro, ele teria proferido decisões judiciais favoráveis ao grupo do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, apontado como contraventor no ES. O processo corre em segredo de Justiça.

Seguindo o voto do relator, desembargador convocado Campos Marques, a turma rejeitou a alegação de incompetência do juízo que determinou as interceptações telefônicas na investigação. A legalidade das escutas também foi questionada pela defesa. Essas questões não foram analisadas para não haver supressão de instância, tendo em vista que não foram tratadas pelo TRF da 2ª região, onde foi negado habeas corpus anterior.

O ministro observou que o habeas corpus, por ser substitutivo de recurso ordinário, não poderia ser conhecido pela turma, conforme a nova jurisprudência do STJ e do STF. Mas, mesmo que se tratasse de habeas corpus originário, haveria, segundo ele, a necessidade de prequestionamento desses temas. “No caso de ação penal com trâmite nos tribunais, o acusado, antes do recebimento da denúncia, tem a oportunidade de apresentar resposta, em que poderia sustentar todos os argumentos possíveis à sua defesa, inclusive as alegações ora formuladas e que apontei como ausentes de debate na corte de origem”, afirmou Marques.

Além disso, o relator apontou que o trancamento de ação penal em habeas corpus só ocorre quando é possível verificar de imediato, sem análise mais profunda, a atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou inocência do acusado. No caso, não estava presente nenhuma dessas hipóteses. O relator observou ainda que, ao contrário do alegado, a denúncia não está baseada apenas em escutas telefônicas, mas também em reportagens, documentos da Receita Federal, depoimentos e decisões do próprio magistrado que beneficiam a quadrilha que comandava o jogo do bicho no estado.

Para os ministros, as condutas apontadas como crimes foram descritas “de forma satisfatória e objetiva” e a denúncia cumpre os requisitos do artigo 41 do CPP, permitindo a perfeita compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa na ação penal.

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025