Migalhas Quentes

OAB questiona rendimentos em contas de precatórios

Pedido de providências no CNJ alega utilização indevida e apropriação por parte dos TJs.

30/5/2013

O Conselho Federal da OAB apresentou ao CNJ pedido de providências com pedido de medida cautelar, para questionar a utilização indevida e apropriação, por parte dos TJs, dos rendimentos financeiros gerados a partir dos depósitos por entes públicos dos precatórios judiciais, gerando graves prejuízos aos credores.

Segundo relata a OAB no pedido assinado por seu presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado, a EC 62/09 transferiu aos TJs a gestão das contas destinadas à arrecadação de receita correspondente ao pagamento dos valores devidos por Estados e municípios, mais conhecidos como precatórios judiciais. Visando à regulamentação desse procedimento, o CNJ instituiu a resolução 115/10, cujos artigos 8º e 8º-A autorizaram a realização de convênios entre os TJs e bancos oficiais para a operação dessas contas.

Ainda segundo a OAB, os TJs imaginaram que poderiam se apropriar dos rendimentos dessas contas especiais (o chamado spread bancário), causando, segundo a entidade, enormes prejuízos aos entes devedores e também aos credores, a quem se destina a integralidade dos valores transferidos, conforme estabelece o artigo 97, parágrafos 5º, 6º e 8º do ADCT.

Deixaram, assim, de assumir o papel de meros gestores das contas especiais, aproveitando-se dos rendimentos das contas que permanecem aos seus cuidados. O modelo, com todo respeito, se apresenta perverso”, afirmou a OAB por meio do pedido ao CNJ. “Essa lógica, ‘data venia’, é prejudicial à cidadania, posto que quanto maior for a demora na organização das filas e liberação dos recursos aos credores, maiores serão os recursos apropriados pelos Tribunais com os spreads bancários, o que, na prática, tem reforçado o orçamento de muitos Tribunais”, acrescentou a entidade.

Com o julgamento da ADIn 4.357 – por meio da qual o STF considerou inconstitucional a EC 62/09 –, tendo o ministro Luiz Fux proferido despacho determinando a continuidade dos pagamentos, a OAB defende a imediata proibição a que os Tribunais de Justiça retenham e utilizem em seu favor os chamados spreads bancários. Defende, ainda a entidade, que seja determinado que os rendimentos auferidos nas contas sejam integralmente destinados ao pagamento de precatórios, com imediata alteração nos artigos 8º e 8º-A da resolução 115/10 do CNJ.

Como o pedido de ingresso do Conselho Federal da OAB neste debate (iniciado no Pedido de Providências 0005215-98.2011.2.00.0000) havia sido foi deferido inicialmente pelo conselheiro Bruno Dantas, este conselheiro tornou-se prevento também apreciar o pedido agora apresentado pela OAB. (Pedido de Providências 0002903-81.2013.2.00.0000).

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