Migalhas Quentes

Roberto Gurgel é a favor da liberação dos bens de Duda Mendonça

Procurador-Geral da República enviou parecer ao STF no último dia 3.

5/6/2013

O procurador-Geral da República Roberto Gurgel enviou parecer ao STF no qual se diz favorável à liberação dos bens do publicitário Duda Mendonça, absolvido no processo do mensalão (AP 470).

No último dia 3, a defesa de Duda Mendonça e de sua sócia, Zilmar Fernandes, requereu pela terceira vez a restituição dos bens dos réus apreendidos nos autos e o levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais impostas a eles.

Os defensores dos imputados alegam que o patrimônio de seus clientes segue constrito, sendo que já se passaram sete meses desde a absolvição dos requerentes pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, em 17/10/12, e mais de um mês desde o trânsito em julgado da decisão, em 2/5/13.

Veja a íntegra do parecer.

__________

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Nº 10.153-PGR-RG

AÇÃO PENAL Nº 470/MG (Protocolado n° 20586/2013)

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉUS: JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA E OUTROS

RELATOR: Ministro Joaquim Barbosa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Procurador-Geral da República, em atenção ao despacho de 16/05/2013, manifesta-se favoravelmente ao pedido de restituição de bens e levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais formulado por José Eduardo Cavalcanti de Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão na parte em que os absolveu das imputações objeto da Ação Penal n° 470.

Brasília, 29 de maio de 2013

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pedem desbloqueio de seus bens

4/6/2013
Migalhas Quentes

STF oficializa absolvição de 12 réus no processo do mensalão

4/5/2013
Migalhas Quentes

STF mantém bloqueio de bens de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes

19/3/2013
Migalhas Quentes

STF absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes

16/10/2012

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024