Migalhas Quentes

Oficiais de Justiça do MA não podem exercer cargo comissionado

Pleno administrativo do TJ/MA decidiu que aqueles que quiserem permanecer nos cargos comissionados podem optar pela exoneração do cargo efetivo.

28/7/2013

O pleno administrativo do TJ/MA decidiu, em sessão na última semana, que oficiais de Justiça que exercem cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário Estadual têm prazo de 60 dias para retornarem às funções de origem, a contar do dia 17/7. O pleno acolheu proposição do corregedor-Geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.

De acordo com dados da Diretoria de RH do TJ/MA, a Justiça estadual tem hoje em seu quadro de servidores 562 oficiais de Justiça, sendo 147 em entrância inicial, 235 em entrância intermediária e 180 na comarca de São Luís. Sete deles ocupam cargos em comissão.

O corregedor-Geral explicou haver carência de oficiais nas comarcas. "Onde existem apenas dois oficiais, a prestação jurisdicional fica comprometida quando um desses é destacado para ocupar cargo em comissão". Segundo ele, aqueles que quiserem permanecer nos cargos comissionados podem optar pela exoneração do cargo efetivo.

Cleones Cunha ressalta que, de acordo com o Código de Organização Judiciária, os oficiais de Justiça são também "serventuários judiciais", tendo fé pública na prática de seus atos, não podendo, portanto, serem substituídos por outro servidor que não tenha as mesmas atribuições.

Fonte: TJ/MA

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc

24/4/2012

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024