Migalhas Quentes

Record deve indenizar mulher retratada em reportagem sem autorização

Decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

26/9/2013

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recurso interposto pela emissora Record contra acórdão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a mulher retratada em reportagem sem autorização. Ao ajuizar a ação, a autora afirmou não ter sido informada de que se tratava de entrevista jornalística.

Consta nos autos que a requerente teve sua imagem e voz exibidas em matéria sobre a falta de medicamentos em postos de saúde sem ter sido avisada pela produção do programa de que se tratava de uma entrevista jornalística. Ela teria prestado informações sobre a falta de alguns remédios no posto em que trabalhava e, em razão disso, teria sido demitida.

O juízo de 1ª instância entendeu que houve ligação entre a divulgação da reportagem e a demissão da autora e condenou a emissora a indenizá-la em R$20 mil, por danos morais. A empresa então recorreu da decisão, alegando que a veiculação da imagem não caracteriza ilícito e sim liberdade de imprensa e direito a informação. Afirmou também que a matéria era de caráter jornalístico, não depreciativo e de interesse público.

Ao analisar a ação, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator, afirmou que a divulgação da imagem de qualquer pessoa somente pode ser feita com a expressa concordância dela. "É certo que reportagens jornalísticas não possuem direta finalidade econômica ou comercial. No entanto, também é certo que, neste caso, a autora comprovou a ocorrência de prejuízos alegados, vez que sua demissão ocorreu apenas dois dias após a primeira veiculação da matéria", disse o magistrado.

A turma voto, então, pelo não provimento do recurso e manteve a sentença.

Confira a decisão.

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