Migalhas Quentes

Reconhecida relação de emprego entre advogada e escritório

A 7ª turma do TRT da 3ª região deu parcial provimento a recurso de advogada para reconhecer vínculo empregatício entre ela e um escritório de advocacia.

11/10/2013

A 7ª turma do TRT da 3ª região, por unanimidade, deu parcial provimento a recurso de advogada para reconhecer vínculo empregatício entre ela e um escritório de advocacia. De acordo com a decisão, estão presentes todos os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego.

O recurso foi interposto contra decisão da 17ª vara do Trabalho de BH, que considerou improcedente o pedido de reconhecimento da relação de emprego entre a advogada e o escritório em questão. Aduz a autora que o juízo de origem não se ateve aos depoimentos de suas testemunhas e nem aos vários documentos juntados com a inicial, que comprovam a subordinação jurídica em relação ao recorrido.

Ao analisar a ação, o desembargador Fernando Luiz G. Rios Neto, relator, lembrou que a existência da relação de emprego é provada por fatos, "independentemente da nomenclatura do vínculo formal que as uniu". Portanto, as alegações do escritório de que a reclamante havia concordado com a contratação na condição de advogada associada, sem vício de consentimento, segundo o relator, não são relevantes para caso.

Segundo o relator, as provas produzidas revelam que a remuneração da reclamante não possuía vinculação com os resultados da sociedade, contrariando a previsão contratual de pagamento por produção.

Afirmou, ainda, que a alegação de que a autora possuía clientes particulares não seriam capazes de afastar a relação de emprego, uma vez que para a constituição desta não é exigida exclusividade.

Concluiu, então, pelo provimento ao recurso para reconhecer que a advogada foi empregada do escritório. Determinou, ainda, que o escritório anote a carteira da reclamante e pague 13º salários, férias, FGTS, multa do parágrafo 8º do arti.477 da CLT, por atraso no pagamento da rescisão; horas extras e reflexos.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogada sócia de escritório teve vínculo empregatício reconhecido

17/5/2013
Migalhas Quentes

Visita a escritório como amigo de dono não gera vínculo de emprego

2/4/2013
Migalhas Quentes

Reconhecido vínculo empregatício entre advogado associado e escritório

27/9/2012
Migalhas Quentes

JT reconhece vínculo de emprego entre dois advogados

11/4/2012

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025