Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio revoga afastamento de Nery Júnior do TRF

Nery da Costa Júnior, do TRF da 3ª região, foi afastado com instauração de PAD.

6/11/2013

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu parcialmente liminar pleiteada em MS pelo juiz Federal Nery da Costa Júnior, do TRF da 3ª região, determinando o imediato retorno do impetrante às funções jurisdicionais. A decisão é desta terça-feira, 5.

Nery da Costa Júnior impugnou ato por meio do qual o CNJ determinou a instauração de PAD contra si e o afastamento cautelar das respectivas atividades jurisdicionais, por suposta influência de agentes públicos durante trabalhos correcionais para apurar problemas de atraso na prestação jurisdicional em vara Federal de Ponta Porã/MS.

Nery Costa Júnior alega que o afastamento cautelar de suas funções não foi preconizado no voto da então corregedora nacional de Justiça, e que a medida teria sido proposta por conselheiro integrante do colegiado, para que a apuração possa ocorrer de forma mais tranquila e para viabilizar mais tempo para a formalização da defesa. Ele sustenta a “fragilidade das razões justificadoras da restrição – permitir apuração mais tranquila dos fatos e facultar melhores condições para o exercício do direito de defesa –, suscitando a nulidade da decisão ante a insuficiência da fundamentação. Menciona o disposto no artigo 15 da Resolução nº 135/2011, do Conselho. Discorre sobre a desproporcionalidade e a irrazoabilidade da medida. Salienta a existência de erro na proclamação do julgamento, porquanto a providência cautelar não foi determinada por unanimidade, mas por maioria”.

Ao analisar o afastamento cautelar, o ministro Marco Aurélio concluiu que a “adoção de providência dessa envergadura exige a constatação de quadro no qual a permanência do servidor em atividade represente uma ameaça ou obstáculo efetivo ao desdobramento da investigação, sendo imprescindível que o Conselho aponte os motivos que permitem concluir pela possibilidade de embaraço ao exercício do poder disciplinar. Inexistindo menção a prática tendente a impedir ou dificultar a promoção de eventual responsabilidade administrativa, descabe implementar o ato acautelador, como ocorreu”.

Citando o desgaste à imagem do juiz pelo afastamento abrupto, “sem base que o sustente”, o relator do MS pontuou que “a antecipação da medida extrema sem a instrução própria ao processo administrativo, à conclusão deste, não se coaduna com a natureza provisória. Deve-se marchar com absoluta segurança, evitando-se o açodamento. Eis visão a se levar em conta, presente a razoabilidade, o Estado Democrático de Direito, a responsabilidade administrativa”.

Os sócios Igor Sant’Anna Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atuam na causa pelo desembargador Nery.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024