Migalhas Quentes

Governo do DF não pode assumir dívidas de empresas privadas de ônibus

O Conselho Especial do TJ/DF deferiu pedido de liminar para suspender a aplicação de dispositivos da lei distrital 5.209/13, que permitiam ao governo estadual assumir o pagamento de verbas trabalhistas devidas pelas empresas de transporte rodoviário.

18/12/2013

Nesta terça-feira, 17, o Conselho Especial do TJ/DF deferiu pedido de liminar interposto pela OAB/DF e pelo MPE para suspender a aplicação de dispositivos da lei distrital 5.209/13. O texto, sancionado em 30/10 pelo governador Agnelo Queiroz, determina que o DF deve pagar as verbas rescisórias diretamente aos empregados contratados pelas empresas que não vão mais operar no DF.

Em face dos mesmos, os autores ajuizaram ADin, questionando tanto a validade formal quanto material da norma. Segundo a OAB/DF, a lei apresenta uma série de inconstitucionalidades. O MP, por sua vez, afirmou que o dispositivo legal padece de vício formal.

Ao analisar a ação, a desembargadora Vera Andrighi, relatora, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, visto a impossibilidade de reaver eventuais pagamentos iminentes, caso a decisão seja confirmada, e a violação aparente de vários artigos da lei orgânica do DF.

"A Lei Orgânica não autoriza o Estado a assumir dívidas de qualquer natureza, de qualquer prestadora de serviço público. Isso seria o caos financeiro do Estado, empresa alguma se preocuparia em cumprir suas obrigações. A responsabilidade contratual se restringe às empresas permissionárias ou concessionárias e seus contratados", afirmou a relatora.

O presidente da Seccional do DF, Ibaneis Rocha, classificou o resultado do julgamento como uma vitória da sociedade. "Não é razoável que o contribuinte do Distrito Federal arque com a dívida de empresas que prestaram durante mais de 40 anos serviço de transporte público de péssima qualidade, com ônibus velhos e mal conservados e com tarifas elevadas", sustentou.

A OAB/DF reconhece que os trabalhadores têm o pleno direito de receber seus créditos trabalhistas. Mas há alternativas para que não fiquem sem receber. Entre elas, a rescisão indireta dos contratos de trabalho para absorção dos rodoviários pelas novas empresas, acordos coletivos a serem firmados na JT e até mesmo o ajuizamento individual de reclamações trabalhistas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei que permite ao governo do DF assumir dívidas privadas é questionada

20/11/2013

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025