Migalhas Quentes

Juiz afastado obtém liminar para voltar ao trabalho

Ministro Marco Aurélio deferiu liminar para determinar o retorno ao trabalho do juiz do TRF da 3ª região Gilberto Rodrigues Jordan, que havia sido afastado de suas atividades em setembro, por decisão do CNJ.

31/12/2013

O ministro Marco Aurélio deferiu liminar para determinar o retorno ao trabalho do juiz do TRF da 3ª região Gilberto Rodrigues Jordan, que havia sido afastado de suas atividades em setembro, por decisão do CNJ. Jordan e desembargador Nery da Costa Júnior são alvos de investigação por desvio funcional e favorecimento a empresa do ramo frigorífico em processo que tramita em Ponta Porã/MS.

Na liminar, concedida em MS, o ministro Marco Aurélio explica que Jordan se encontra na mesma situação fática e jurídica do desembargador Nery da Costa Júnior, que também obteve liminar do ministro para retornar às suas atividades jurisdicionais no início de novembro.

"Presentes as mesmas circunstâncias fáticas e jurídicas, tudo recomenda a manutenção do entendimento", afirmou o ministro Marco Aurélio. Quando concedeu a liminar para o desembargador Nery da Costa Júnior, o ministro observou que o afastamento deve estar fundamentado em um motivo concreto que indique o objetivo de dificultar ou impedir a investigação.

"A adoção de providência dessa envergadura exige a constatação de quadro no qual a permanência do servidor em atividade represente uma ameaça ou obstáculo efetivo ao desdobramento da investigação, sendo imprescindível que o Conselho aponte os motivos que permitem concluir pela possibilidade de embaraço ao exercício do poder disciplinar. Inexistindo menção a prática tendente a impedir ou dificultar a promoção de eventual responsabilidade administrativa, descabe implementar o ato acautelador, como ocorreu", argumentou o ministro ao determinar o retorno do desembargador.

Entre os argumentos apresentados pelo juiz Gilberto Rodrigues Jordan estava exatamente o de estar na mesma situação fática do desembargador. Jordan acrescentou que o afastamento foi ilegal e não fundamentado.

Fonte: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025