Migalhas Quentes

AMB, Anamatra e Ajufe questionam norma sobre quarentena de juízes

As entidades alegam que a norma ofende preceitos previstos na CF como a garantia da liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão; da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano.

2/1/2014

AMB, Anamatra e Ajufe ajuizaram ADPF (310), no STF, com pedido de liminar, em que impugnam ato do Conselho Federal da OAB que editou ementa (18/13) para ampliar o alcance do impedimento temporário (de três anos) para os magistrados aposentados ou exonerados exercerem a advocacia.

As entidades alegam que a norma ofende preceitos previstos na CF como a garantia da liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, inciso XVII); da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano (art. 170, caput, e inciso VIII); da magistratura (art. 95) e do devido processo legal substancial (art. 5º, LIV).

De acordo com as entidades, a regra do art. 95, inciso V, da CF, que veda ao juiz "exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração", trata-se de norma restritiva de direito, "que deve ser interpretada de forma estrita, ainda que contida na Constituição Federal". Entretanto, para elas, a OAB estendeu a abrangência da vedação, que deveria ser pessoal dos magistrados aposentados ou exonerados, para além da previsão constitucional e, ainda, a todos os advogados brasileiros, quando a eles associados, incorrendo nas já alegadas violações constitucionais.

O relator da ADPF, ministro Teori Zavascki, diante da relevância da matéria constitucional suscitada e "considerando a existência, em tese, de medidas judiciais típicas do controle difuso para impugnação ao ato do Poder Público mencionado", determinou que sejam colhidas informações prévias, em caráter de urgência, do Conselho Federal da OAB, com prazo de cinco dias e, em seguida, seja dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, também no prazo de cinco dias, para que ambos se manifestem sobre a matéria.

Confira a íntegra da ementa:

"Ementa n. 018/2013/COP. Quarentena. Constituição de empresa. Inserção em empresa já existente, como sócio, associado ou funcionário de advogado impedido de advogar por quarentena contamina o escritório e todos os associados com o impedimento no âmbito territorial do tribunal no qual atuou como magistrado, desembargador ou ministro. Mesmo que de forma informal. Escritório de advocacia, sócios e funcionários passam a ter o mesmo impedimento do advogado que passar a participar do escritório formal ou informalmente. Qualquer tentativa de burlar à norma constitucional, incide no art. 34, item I, do Estatuto da Advocacia e da OAB."

Confira a petição inicial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Joaquim Barbosa decide a favor da OAB, estendendo quarentena a todos os membros dos escritórios de advocacia

9/10/2013
Migalhas Quentes

JF/DF suspende ampliação de quarentena da OAB a escritório

21/9/2013
Migalhas Quentes

Quarentena de magistrado aposentado é extensiva a escritório

4/9/2013
Migalhas Quentes

OAB editará provimento para regulamentar "quarentena" de ex-magistrado

21/5/2013

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024