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De volta ao ovo. Juiz de Goiânia/GO autoriza processamento de recuperação judicial da Avestruz Master

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14/12/2005

 

De volta ao ovo. Juiz de Goiânia/GO autoriza processamento de recuperação judicial da Avestruz Master

 

O juiz Carlos Magno da Rocha Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia/GO, acaba de deferir o processamento da recuperação judicial da Avestruz Master Agro-Comercial Importadora e Exportadora Ltda. e nomeou como administrador o escritório Lôbo, Crispim Advogados Associados, que será representado, no caso, por Sérgio Reis Crispim e Murilo Macedo Lôbo. Trata-se do primeiro processamento de recuperação judicial deferido em Goiás nos termos da nova Lei de Falências. A empresa tem, agora, 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial que atenda a todas as exigências da lei. Nesse mesmo prazo, os administradores montarão o quadro de credores.

 

Após a habilitação de todos os credores, será realizada uma assembléia geral na qual estes apreciarão o plano de recuperação e votarão favoravelmente ou não a ele. Se recusarem o plano, o juiz - de acordo com a nova lei - decretará a falência da empresa. Se o aceitarem, Carlos Magno verificará se o procedimento de votação ocorreu regularmente e, em caso afirmativo, apenas homologará a decisão, autorizando assim a recuperação judicial.

 

No entanto, se durante o prazo de seis meses a empresa descumprir qualquer um dos ítens do plano de recuperação, a falência também poderá ser decretada. "É importante ter claro que o processamento da recuperação não é a recuperação propriamente dita. Ele é uma fase preparatória para ela, caso a empresa comprove ter capacidade de se reerguer", explicou o magistrado. Os administradores, por sua vez, atuarão, na verdade, fiscalizando e coordenando tanto o processamento quanto a recuperação, caso seja autorizada. Isto significa que a direção da empresa permanece a mesma.

 

Decisão

 

Em sua decisão, Carlos Magno relatou que, na petição inicial, a empresa expôs as causas de sua crise econômico-financeira, bem como sua situação patrimonial, apresentando um "esboço superficial" do futuro plano de recuperação judicial. Posteriormente, a Avestruz Master solicitou prazo para a juntada dos documentos exigidos pelo artigo 51 da nova Lei de Falências para a autorização do processamento. "Obstaculizar o deferimento do processamento da recuperação judicial por falta de parte da documentação exigida pelo artigo 51 é impedir que os verdadeiros interessados, os credores, possam deliberar de forma soberana, na assembléia geral, se concedem ou não a recuperação do devedor", comentou o magistrado.

 

Ainda na decisão, Carlos Magno mandou oficiar o juízo da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás para que transfira para a Justiça Estadual todos os valores da empresa, que foram apreendidos ou bloqueados. Estes serão, a partir de agora, mantidos em conta judicial movimentada apenas por autorização judicial. Ele também autorizou a alienação dos bens particulares dos sócios, visando a manutenção e funcionamento das empresas em recuperação - desde que com a devida fiscalização dos administradores - mas requisitou à empresa a relação de todos esses bens, com estimativa de seus valores. Também a partir de agora, todas as ações nas quais a Avestruz Master figura como parte ficarão suspensas por 180 dias.

 

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Fonte: TJ/GO

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