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Seguro de responsabilidade civil profissional cobre falhas de advogados

De acordo com o CC/02, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

12/2/2014

Nenhum escritório de advocacia tem o intuito de falhar, mas, se isso ocorrer, nem tudo está perdido. As sociedades de advogados têm a opção de contratar um seguro de responsabilidade civil, uma garantia para os riscos profissionais.

De acordo com o CC/02, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Por isso, em caso de erros e/ou omissões caracterizados por negligência, imperícia e/ou impudência no exercício da advocacia, o seguro de responsabilidade civil garante o pagamento da indenização pelos danos causados aos clientes.

O corretor de seguros Fernando Coelho dos Santos, da corretora Coelho dos Santos Consultoria em Seguros, lembra que os sócios não saem ilesos na hipótese de falha na prestação de serviços jurídicos. O Estatuto da OAB responsabiliza o sócio subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes. Daí a importância do seguro.

"A maior importância na contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional consiste em resguardar financeiramente o escritório de eventuais falhas processuais que possam ocorrer, em processos por ele administrados", afirma a advogada Tânia Vainsencher, sócia-diretora do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

E, segundo o advogado José Edgard Bueno, sócio fundador do escritório JBM Advogados, a tendência é que os clientes exijam cada vez mais esse tipo de seguro.

Como funciona

Constatados erros e/ou omissões profissionais e checado o dano, a apólice assegura o acolhimento da notificação ou da reclamação e a regulação e liquidação de sinistros, sem a obrigatoriedade do cliente acionar judicialmente a sociedade. Também cobre o pagamento da indenização e as despesas de defesa, em âmbito administrativo, cível e, se aplicável, arbitral e criminal, em razão das reclamações.

A seguradora ainda arca com os prejuízos imputáveis pela perda, extravio, roubo e furto simples ou qualificado de documentos de clientes, quando em posse do segurado para a realização dos serviços contratados.

O segurado não é indenizado se comprovada a prática de atividades incompatíveis com o exercício da advocacia e atos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo.

Informações: Coelho dos Santos Consultoria em Seguros

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