Migalhas Quentes

Colégio é proibido de divulgar propaganda com informações alteradas do Enem

Apesar de ter ficado em 2º lugar no ranking do município e em 3º no do Triângulo Mineiro de 2011, instituição divulgava que tinha alcançado a 1º colocação.

10/3/2014

O Instituto de Educação Global – Colégio Nacional, de Uberlândia/MG, foi impedido de divulgar informações alteradas do resultado do Enem com a finalidade de atrair alunos. Apesar de ter ficado em 2º lugar no ranking do município e em 3º no do Triângulo Mineiro de 2011, a instituição passou a divulgar em site, outdoor e mídia impressa que tinha alcançado a 1º posição. A decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/MG, que atendeu pedido do Itec – Instituto do Triângulo de Educação e Culturas, verdadeira 1ª colocada na média geral.

De acordo com o Itec, o Colégio Nacional estaria difundindo informação errôneas com a finalidade de induzir a erro os consumidores. Conforme aponta, o Nacional teria obtido obteve a melhor média exclusivamente na nota de redação, e não na soma de todas as notas. Ao agir desta forma, segundo alega, a instituição ré "atuou em flagrante violação às normas concorrenciais estabelecidas, configurando grave dano à instituição e à coletividade consumerista".

Em contrapartida, o colégio argumentou que disponibilizou em seu site a informação de que foi o primeiro colocado do Enem na média com a nota de redação, "a prova mais importante do exame". A empresa ressaltou, ainda, que já teria retirado os anúncios questionados, a fim de evitar equívocos de interpretação.

Para o desembargador Newton Teixeira Carvalhos, no entanto, o Colégio Nacional não apresentou prova de que seu comportamento era idôneo nem que a propaganda refletisse a realidade de forma honesta para os consumidores. O magistrado ainda destacou entendimento de que não é necessária a produção de prova da enganosidade real, bastando a potencialidade do engano para caracterizar-se a propaganda como enganosa.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Decolar.com deve indenizar casal por propaganda enganosa

2/12/2013
Migalhas Quentes

Vivo pagará R$ 100 mil por propaganda enganosa

4/9/2013
Migalhas Quentes

Propaganda enganosa de condomínio justifica rescisão de contrato

16/8/2013

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Idoso será ressarcido após plano negar custeio de cirurgia robótica

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Impacto da IA na governança das empresas

26/4/2024