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Advogada nomeada para defender hipossuficiente deve ser paga pelo Estado

A advogada receberá honorários no valor de R$ 3.260.

13/3/2014

A 1ª turma Recursal do TJ/DF confirmou sentença, do 1º Juizado da Fazenda Pública, que determinou ao DF o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 3.260 a defensora nomeada pelo juiz.

A advogada ingressou com ação de cobrança contra o DF, na qual pediu o pagamento de honorários advocatícios pelos serviços prestados em virtude de sua nomeação como defensora dativa em processo perante o Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na circunscrição de Brazlândia.

Ao analisar o feito, o juiz de Direito Marco Antonio do Amaral confirmou a nomeação da autora como defensora dativa, "em razão da não disponibilidade dos serviços de assistência judiciária aos necessitados por parte do CEAJUR", sendo certo que a autora "faz jus aos honorários advocatícios eis que o serviço não foi prestado de forma voluntária".

Para o magistrado, em razão da ineficiência na prestação de serviço público de assistência gratuita aos juridicamente necessitados, o DF "torna-se responsável pelos ônus decorrentes da sua inoperância, inclusive pelo pagamento dos honorários advocatícios a defensor nomeado pelo juiz".

Em sede recursal, o relator do processo, juiz Leandro Borges de Figueiredo frisou que "a organização do serviço de Assistência Judiciária no Distrito Federal nos termos de sua Lei Orgânica (art. 3º, inciso VII), o torna responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios a defensor nomeado pelo juiz, caso não a preste".

Confira o acórdão.

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