Migalhas Quentes

Cunha e Genu são absolvidos de lavagem e Fischberg segue condenado

No último dia 27, o STF absolveu oito réus do delito de formação de quadrilha.

13/3/2014

O STF absolveu nesta quinta-feira, 13, por maioria, os réus do processo do mensalão João Paulo Cunha e João Cláudio Genu do crime de lavagem de dinheiro. Já Breno Fischberg teve sua condenação mantida.

O ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, votou pela condenação do ex-deputado Federal João Paulo Cunha. Segundo ele, a corrupção passiva se deu quando o réu aceitou a propina, e a lavagem, quando mandou a esposa fazer o saque para esconder o verdadeiro beneficiário. "A movimentação financeira não deixou registros oficiais quanto à retirada em espécie pela senhora esposa do embargante [João Paulo Cunha]. No sistema de registros bancários restou indicada a própria SMP&B com o titular do saque. Daí a dissimulação", disse. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

O ministro Roberto Barroso abriu a divergência em relação ao ex-parlamentar. Ele entendeu que o recebimento da propina foi a consumação do crime de corrupção passiva, e não um novo crime de lavagem de dinheiro. "Não integrava o núcleo político e não há nenhum elemento nos autos que demonstre que ele tivesse razões para saber da procedência ilícita daquele dinheiro", afirmou. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Veja como cada ministro votou:

-

João Paulo Cunha
(6x4)

João Cláudio Genu
(6x3)

Breno Fischberg
(7x4)

Luiz Fux

Condenação

Condenação

Condenação

Roberto Barroso

Absolvição

Absolvição

Condenação

Teori Zavascki

Absolvição

Absolvição

Condenação

Rosa Weber

Absolvição

Absolvição

Condenação

Dias Toffoli

Absolvição

Absolvição

Absolvição

Cármen Lúcia

Condenação

Condenação

Condenação

Ricardo Lewandowski

Absolvição

Absolvição

Absolvição

Gilmar Mendes

Condenação

ausente

Absolvição

Marco Aurélio

Absolvição

Absolvição

Absolvição

Joaquim Barbosa

ausente

ausente

Condenação

Celso de Mello

Condenação

Condenação

Condenação

João Paulo Cunha foi representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados); João Cláudio Genu, pelos advogados Maurício Maranhão, Marco Meneghetti e Daniela Teixeira; e Breno Fischberg, pelo advogado Antonio Sérgio Pitombo (Moraes Pitombo Advogados).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Entrevista exclusiva: ministro Barroso explica voto na AP 470

28/2/2014
Migalhas Quentes

STF absolve oito réus do crime de quadrilha no mensalão

27/2/2014
Migalhas Quentes

Mensalão: Barroso e mais três votam pela absolvição dos réus do crime de quadrilha

26/2/2014
Migalhas Quentes

STF começa a julgar embargos infringentes no mensalão

26/2/2014
Migalhas Quentes

STF realiza sessão extraordinária para julgar infringentes do mensalão

25/2/2014
Migalhas Quentes

STF adia julgamento dos infringentes no mensalão e ouve defesas

20/2/2014
Migalhas Quentes

STF analisa nesta quinta-feira embargos infringentes dos réus do mensalão

19/2/2014

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024