Confederação Nacional do Sistema Financeiro contesta lei fluminense que instituiu cobrança de imposto de seguradoras
Na ação, a entidade alega que o objetivo das seguradoras ao vender os bens salvados é tentar recuperar o prejuízo sofrido quando a parcela da indenização de seguros pagos supera o dano causado. Para a Consif, o produto da venda desses bens não constitui índice algum de capacidade econômica violando os artigos 145, parágrafo 1º e artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
“No caso, a seguradora paga integralmente o valor segurado e recebe um bem sobre o qual já incidiu o ICMS”, sustenta a confederação e acrescenta que o objeto da atividade operacional das seguradoras não é mercadorias e sim a cobertura de riscos sobre a qual não poderia incidir o ICMS.
Assim, pede liminar para que seja suspensa a expressão “e a seguradora” prevista no inciso XI do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei nº 2.657/96. No mérito, a Consif requer que o Supremo declare a inconstitucionalidade das palavras questionadas.
________________