Migalhas Quentes

CNMP aprova proposta para tornar repercussão geral requisito de admissibilidade de procedimentos

Sugestão foi formulada pelo conselheiro Jeferson Coelho e relatada pelo conselheiro Leonardo Farias.

8/4/2014

O plenário do CNMP aprovou nesta segunda-feira, 7, proposta de enunciado que visa instituir o reconhecimento da repercussão geral da matéria como requisito de admissibilidade dos procedimentos de competência do Conselho. A sugestão foi formulada pelo conselheiro Jeferson Coelho e relatada pelo conselheiro Leonardo Farias.

Leonardo Farias ponderou que a CF confiou ao CNMP atribuições de interesse da sociedade, em geral, e do Ministério Público, em particular. "Daí por que se impõe reconhecer que o exame de questões de caráter meramente individual, que não ultrapassam o interesse subjetivo das partes envolvidas, exorbitam da competência conferida ao CNMP pelo constituinte, justamente por estarem desprovidas de interesse geral para a sociedade ou para o Ministério Público."

O conselheiro ainda acrescentou que, pela mesma razão, também não cabe ao CNMP funcionar como simples instância recursal, no âmbito administrativo, de controvérsias já decididas pelas instâncias administrativas ordinárias, se essas matérias não gozam de repercussão geral.

Como o Conselho vem admitindo demandas de interesse eminentemente individual, apesar da falta de repercussão geral, Farias salientou que "tal entendimento, não se pode negar, gera uma legítima expectativa aos demandantes, quanto ao conhecimento dos seus pleitos". Diante disso, propôs que o enunciado fosse aplicado somente aos feitos protocolizados após a sua publicação.

Texto aprovado

O texto do enunciado aprovado terá a seguinte redação: "Não cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público o exame de pretensões que ostentem natureza meramente individual, que não ultrapassem o interesse subjetivo das partes envolvidas, mostrando-se desprovidas de repercussão geral para a sociedade ou para o Ministério Público. Pressupõe-se a repercussão geral da demanda que esteja relacionada a função eminentemente institucional do Ministério Público ou que tenha natureza disciplinar dos seus membros. Aplica-se este enunciado somente aos feitos protocolizados neste Conselho após a sua publicação."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Todos os ministros se manifestam e STF não reconhece repercussão geral em dois RExts

6/3/2014
Migalhas Quentes

Cármen Lúcia e JB não votam em mais da metade dos temas submetidos à análise de repercussão geral

13/2/2014
Migalhas Quentes

Plenário virtual do STF otimiza, mas não alavanca julgamentos de repercussão geral

19/12/2013

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024