Migalhas Quentes

Ideias, métodos e projetos não são passíveis de proteção autoral

STJ julgou suposto plágio de projeto para conscientizar a população acerca da preservação de telefones públicos.

9/5/2014

A 3ª turma do STJ, ao julgar processo sobre suposto plágio de projeto para conscientizar a população acerca da preservação de telefones públicos, decidiu que ideias, métodos e projetos não são passíveis de proteção autoral. A turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.


O artista confeccionou o projeto "Orelhão Amigo", constituído de desenhos, estórias, caracterização visual de personagens, dentre os tais o artista e intérprete Netinho, sócio da citada Editora, caricaturado para ser a principal figura da também criada "Família Netinho", onde todos exerceriam o trabalho educativo encomendado pela recorrente.

Elaborado, o denominado projeto "Orelhão Amigo" fora apresentado a Telemar Norte Leste S/A em forma de proposta comercial, que, por sua vez, não se interessou.

Contudo, alega o artista que a empresa, utilizando-se do material publicitário posto a sua disposição, plagiou toda a sua obra, especialmente para transformar o personagem "Netinho" em "Lucas". Assim, entende que a atitude da recorrente ensejou a violação de direitos morais, nos termos da lei do direito autoral.

Em 1º grau foi julgado pocedente o pedido inicial, formulado pelo recorrido, a fim de condenar a recorrente ao pagamento de R$ 3 mi, para reparação tanto de caráter moral quanto patrimonial, ante a verificação do direito autoral violado, sendo o valor arbitrado para desestimular a reiteração da prática ofensiva.

Ao debruçar-se sobre o caso, a ministra Nancy entendeu que o conceito do projeto "Orelhão Amigo" foi inovador, original e de autoria do recorrido, mas que não está protegido pela lei dos Direitos Autorais.

Para a ministra, o art. 8º da lei 9.610/98 veda, de forma taxativa, a proteção como direitos autorais de ideias, métodos, planos ou regras para realizar negócios. "O fato de uma ideia ser materializada não a torna automaticamente passível de proteção autoral. Um plano, estratégia, método de negócio, ainda que posto em prática, não é o que o direito do autor visa proteger. Assim, não merece proteção autoral ideias/métodos/planos para otimização de comercialização de títulos de capitalização destinados à aquisição de motos."

Citando diversos doutrinadores, Nancy afirmou que é pacífico que o direito autoral protege apenas a criação de uma obra, caracterizada sua exteriorização sob determinada forma, não a ideia em si nem um tema determinado, de modo que é possível a coexistência, sem violação aos direitos autorais, de obras com temáticas semelhantes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024