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CNJ determina que TJ/SP regulamente designação de juízes auxiliares da capital

Tribunal tem 60 dias para editar um ato normativo que regulamente o artigo 8º da LC paulista 980/05.

24/6/2014

O CNJ determinou que o TJ/SP regulamente a designação dos juízes auxiliares da capital do estado. Pelo voto da conselheira Gisela Gondin Ramos, relatora, o tribunal terá 60 dias para editar um ato normativo que regulamente o artigo 8º da LC paulista 980/05.

De acordo com a legislação do estado, designar as unidades onde atuarão os juízes auxiliares da capital cabe exclusivamente ao presidente do TJ/SP. Segundo a relatora, esse dispositivo da lei fere os princípios da inamovibilidade e da independência do magistrado que ocupa a função de juiz auxiliar da comarca da capital.

O pedido de providências foi proposto pelo juiz auxiliar da comarca da capital Roberto Luiz Corcioli, contra decisão da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP que o afastou da vara criminal para a qual estava designado.

"O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, valendo-se da natureza do cargo de juiz auxiliar da capital, fez cessar sua designação para atuar em Varas Criminais no Fórum Central com o fito de afastá-lo cautelarmente do exercício da jurisdição criminal/infracional, uma vez que a representação contra ele oferecida por alguns membros do Ministério Público teria relação com a matéria de competência da Vara pela qual o magistrado respondia até então."

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