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Idade não é critério de desempate em concurso de remoção

Para os conselheiros, o Estatuto do Idoso teria preferência para ingresso no serviço cartorial, mas não em concursos de remoção.

25/6/2014

O CNJ suspendeu decisão do TJ/PR que adotou a idade dos candidatos idosos como critério de desempate no Concurso de Remoção para Outorga do 6º Cartório de Protestos de Curitiba. Para os conselheiros, a norma específica que regula concursos de remoção deve prevalecer sobre o Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso prevê que o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade do candidato. Mas, para o conselheiro Emmanoel Campelo, o maior tempo de serviço seria o critério mais meritório para gerir uma serventia rentável.

"Não falamos aqui em nenhuma circunstância que torne vulnerável a pessoa mais idosa entre os concorrentes à remoção para a prestigiosa serventia". O entendimento foi seguido pela maioria dos conselheiros.

Para eles, o Estatuto do Idoso teria preferência para ingresso no serviço cartorial, mas não em concursos de remoção. O caso foi sustentado pelo advogado André Macedo de Oliveira, do escritório BM&A – Barbosa, Müssnich & Aragão.

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