Migalhas Quentes

Estabilidade provisória se estende para guardião do filho de mãe falecida

LC 146/14, publicada em edição extra do DOU, trouxe nova regra sobre a estabilidade provisória da gestante no caso do seu falecimento.

30/6/2014

A LC 146/14, publicada em edição extra do DOU, trouxe nova regra sobre a estabilidade provisória da gestante no caso do seu falecimento: agora, a estabilidade provisória da gestante, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.

Desta forma, durante o período da estabilidade (até cinco meses após o parto) fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado que detenha a guarda da criança.

A proposta que deu origem à lei (PLC 62/09), da ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no plenário do Senado no início deste mês.

Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para cuidar da criança.

Segundo o advogado Maurício Reis, sócio da área Trabalhista do escritório Rocha e Barcellos Advogados, “trata-se de mais uma medida que reforça a proteção à criança, e não apenas ao emprego ou ao empregado. É uma medida importante para a criança e que, na prática, pouco afetará os empregadores, dado ao reduzido número de situações em que ocorre”.

______________

LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A estabilidade da gestante

30/4/2014
Migalhas Quentes

Gravidez iniciada durante aviso prévio gera estabilidade provisória

24/2/2014
Migalhas de Peso

Estabilidade provisória da gestante, análise da súmula 244 do TST

13/11/2013
Migalhas de Peso

Alterações quanto ao reconhecimento de estabilidade provisória

22/7/2013
Migalhas de Peso

Estabilidade Provisória da Gestante

18/7/2013
Migalhas de Peso

A estabilidade provisória garantida no contrato de experiência nos casos de acidente de trabalho

25/6/2013
Migalhas Quentes

Gravidez de aprendiz dá direito à estabilidade provisória

7/6/2013
Migalhas de Peso

Estabilidade provisória durante aviso prévio

23/5/2013

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024