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MPE/RJ recorre à Justiça para reduzir o IPVA dos carros bi-combustíveis

17/1/2006


Impostos


MPE/RJ recorre à Justiça para reduzir o IPVA dos carros bi-combustíveis


O MPE/RJ ingressou ontem, na 11ª Vara de Fazenda Pública, com ação civil pública com pedido de liminar para obrigar o governo Estadual a suspender imediatamente a cobrança do IPVA calculado à alíquota de 4 % sobre a propriedade dos automóveis bi-combustíveis e a calcular e recolher esse tributo pela alíquota de 2%.


Na petição inicial, o Promotor de Justiça Rodrigo Terra, titular da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Consumidor e do Contribuinte, argumenta que se o automóvel de passeio bi-combustível não se enquadra perfeitamente na categoria movido a álcool, também não se ajusta perfeitamente à categoria movido a gasolina. E observa que foi imaginando solucionar a questão que o Estado, ao emitir a resolução com que corrige a tabela de valores do IPVA para o exercício de 2005, alterou a redação das resoluções emitidas anteriormente (2004, 2003, 2002) com a mesma finalidade, para incluir o termo exclusivamente ao se referir aos veículos movidos a álcool, taxados pelo IPVA à alíquota de 2%.


Com essa modificação - assinala - o Estado confessou que não poderia cobrar a alíquota mais elevada sem fundamento expresso na disciplina da matéria, como o fizera antes do exercício de 2005. Além do mais, o Estado pretendeu, por mera resolução, alterar a hipótese de incidência tributária, criando categoria jurídica distinta para justificar a tributação maior.


O Promotor de Justiça justificou a iniciativa do MP, observando que, "se todos os proprietários de automóveis de passeio movidos a álcool e a gasolina são tributados pela alíquota do IPVA aplicável pela propriedade de automóvel movido a gasolina, é superlativa a coincidência do núcleo dos direitos em questão, pois os mesmos derivam de fatos idênticos, não havendo para cada contribuinte uma situação fática individualizada que levasse a conseqüências jurídicas distintas, de modo que não fosse possível abordá-los homogeneamente".


E acrescenta que o processo coletivo, sem depender da iniciativa dos proprietários de carros bi-combustíveis de ajuizar milhares de ações idênticas, busca viabilizar a resolução de um conflito coletivo, contribuindo para não assoberbar o Poder Judiciário e evitar decisões conflitantes, além de garantir o acesso à Justiça a quem não teria meios de obtê-lo.

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