Migalhas Quentes

SBT é condenado por concorrência desleal ao copiar quadro da Record

Emissora vai pagar R$ 350 mil de danos morais.

16/7/2014

O juiz de Direito Rogério Marrone de Castro Sampaio, da 27ª vara Cível de SP, julgou procedente ação da TV Record contra o SBT onde foi questionado um quadro exibido que utilizaria elementos de um formato registrado pela Record.

O advogado Marco Aurelio Lima Cordeiro representou a TV Record defendendo a possibilidade jurídica da proteção legal de formatos televisivos, quando aplicados alguns requisitos que afastassem o formato da concepção de mera ideia, mas o entendessem como uma sequência organizada de diversos elementos que constituem uma obra passível de proteção.

A autora sustentou que o quadro “Jogo do Amor”, exibido no programa Domingo Legal, seria explorado pela Record sob o título “Jogo da Afinidade”, no programa “Tudo é possível”, devidamente registrado no INPI.

Considerando a “robusta prova pericial”, o julgador entendeu procedente a ação. Discorrendo sobre o surgimento da legislação de direito autoral no Brasil, que remonta ao ano de 1827, Rogério Marrone concluiu pela identidade dos “games show”.

A estrutura de ambos os quadros são similares, o que leva a concluir ser possível a confusão por parte dos telespectadores, confusão esta criada indevidamente pela ré. Tal indistinção, potencialmente gerada no público, tem por consectário o reconhecimento da concorrência desleal por parte da emissora ré SBT, tendo em vista que o programa copiado existe desde 2008 e se encontra protegido junto aos órgãos competentes por meio do seu respectivo registro.”

Asseverando que o quadro da Record possui originalidade suficiente para ser caracterizado como obra intelectual e, por isso, merecedor da proteção da lei de direito autoral, foi fixada a responsabilidade civil da ré.

A condenação fixada pelo magistrado foi:

- o SBT deve se abster de levar ao ar o “Jogo do Amor”;

- danos materiais para Record na modalidade lucros cessantes; e

- danos morais de R$ 350 mil.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Programas televisivos são excluídos da proteção legal

12/2/2014
Migalhas Quentes

Justiça paulista condena TV Vanguarda por plágio

7/4/2011
Migalhas de Peso

A tutela jurídica do formato de programa de televisão

20/1/2004

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024