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PEC permite quebra de sigilos em processos por quebra de decoro parlamentar

Para o senador Mário Couto, autor do texto, trata-se de uma questão de resgatar a boa imagem do Congresso.

28/9/2014

A PEC 8/08, em análise no Senado, proporciona mais recursos aos processos de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar. A proposta permite que a Câmara e o Senado solicitem a quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal do parlamentar investigado.

Esta possibilidade é acrescentada ao artigo 55 da CF, que trata justamente da perda de mandato de deputado ou senador - que, nos casos de quebra de decoro, deve ser decidida pela Casa legislativa respectiva. Para o senador Mário Couto, autor do texto, trata-se de uma questão de resgatar a boa imagem do Congresso Nacional.

"O Parlamento precisa de medidas que tragam transparência às suas atividades, que lhe dê seriedade e respeito, que resgatem a sua credibilidade junto à opinião pública."

Mário Couto lembra que a Câmara e o Senado já têm a prerrogativa de autorizar quebras de sigilos, por decisão das CPIs. Assim, ele conclui que não haveria nenhum impedimento em conceder ao Legislativo a possibilidade de também solicitar essas quebras por conta própria.

O texto da PEC prevê que as quebras de sigilo deverão ser solicitadas por meio de requerimento da Câmara ou do Senado, aprovado por maioria absoluta de votos na respectiva Casa. A PEC tem parecer favorável de Humberto Costa e já pode ser votada na CCJ.

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