Migalhas Quentes

Arquiteto do escritório de Niemeyer será indenizado por falta de pagamento

"Que cidadão trabalhador não se sente ofendido moralmente ao deixar de receber salários durante tanto tempo?"

1/10/2014

A empresa Arquitetura Urbanismo Oscar Niemeyer, sediada no RJ, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao arquiteto e único representante do escritório em Brasília. Apesar do profissional de 81 anos trabalhar desde 1999 em grandes obras dos Poderes Executivo e Judiciário na capital Federal, seu salário deixou de ser pago a partir de janeiro de 2013. "Que cidadão trabalhador não se sente ofendido moralmente ao deixar de receber salários durante tanto tempo?", indagou o juiz titular da 19ª vara do Trabalho de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho, ao impor a condenação.

De acordo com informações dos autos, o trabalhador atua em Brasília representando o escritório de arquitetura de Niemeyer. Reiteradamente é nomeado, por procuração pública, para exercer a função de arquiteto em projetos executados em diversos órgãos públicos. As provas apresentadas por ele indicam a existência de contratos com o TSE, o STJ, no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o TRF da 1ª região.

Em contestação, a empresa alegou que o arquiteto havia abandonado o emprego em novembro do ano passado. Entretanto, o magistrado entendeu que o trabalhador jamais cumpriu horário de trabalho regular ao longo do contrato, pois isso seria incompatível com a sua função de único representante na execução e acompanhamento de grandes projetos em obras públicas. O juiz ainda destacou que a conduta da empresa, por si só, já seria suficiente para configurar o dano moral.

A pessoa de extrema confiança de Oscar Niemeyer em Brasília, o seu parceiro de projeto, o amigo de longa data, a pessoa que nos últimos 15 anos fala em nome do arquiteto número um do Brasil em todos os tempos, logo depois da morte de Niemeyer, passa a ser figura menor para a empresa. (...) É possível imaginar quão constrangedora é essa situação para o reclamante.”

Em sua fundamentação, o magistrado destacou ainda a instabilidade criada pela empresa. “O dano moral é verificado em razão do desgosto, da aflição, da dor e da angústia sofrida pelo reclamante, ao ter a reclamada deixado de pagar salários, ao mesmo tempo em que criou uma profunda instabilidade na relação de emprego, o deixando em uma espécie de limbo profissional, podendo a qualquer momento ser desautorizado ou desrespeitado perante os clientes de Brasília.”

  • Processo: 0000672-59.2014.5.10.0019

Confira a íntegra da decisão.

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